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Foto do escritorNilto Tatto

CARTA/DENÚNCIA: Licenciamento ambiental municipal e o CONSEMA-SP

Mudanças podem fragilizar participação social e prejudicar o meio ambiente


Licenciamento ambiental
Deputado Federal Nilto Tatto assina Carta/Manifesto contra a flexibilização do Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo

Leia a íntegra da Carta subscrita por entidades e movimentos socioambientalistas, em defesa do Licenciamento Ambiental:


As organizações que subscrevem a presente denunciam o iminente impacto no já fragilizado sistema de licenciamento ambiental do Estado de São Paulo, através da revisão, pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, da Resolução SIMA nº 01/2018, que estabelece as competências municipais para licenciamento ambiental. Diante desse contexto, esta carta tem como objetivo dar maior conhecimento público ao debate, e somar esforços na tentativa de impedir ou mitigar os impactos com a aprovação das novas regras para licenciamento ambiental municipal.


No ano de 2021, por articulação da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA), o CONSEMA-SP iniciou um processo de revisão da Resolução. O pedido teve como objetivo central aumentar o leque de empreendimentos passíveis de licenciamento pelos municípios e, assim, por exemplo, viabilizar o funcionamento e operação do recém-criado consórcio intermunicipal Agência Ambiental do Vale do Paraíba.


Assim, as entidades ambientalistas no CONSEMA-SP se articularam para propor alterações na proposta de Resolução apresentada pela ANAMMA e pela CETESB. As propostas têm como finalidade garantir direitos de participação social nos licenciamentos municipais, e que a competência do licenciamento se limite aos empreendimentos de impacto local, como determina a Lei Complementar nº 140/2011.


Após cerca de dois anos de debates nas comissões temáticas do CONSEMA-SP, o plenário do colegiado deverá votar o tema na 101ª Reunião Extraordinária, a ser realizada na data de 08 de fevereiro de 2024. As entidades ambientalistas denunciam que se confirmada pleno Plenário do CONSEMA-SP a proposta de deliberação apresentada pela comissão temática, o licenciamento ambiental será fragilizado no Estado por dois motivos:


i) haverá diminuição dos mecanismos de participação social na gestão ambiental;

ii) Poderão ser licenciados pelos municípios empreendimentos de grande impacto ambiental, que transbordam as fronteiras municipais.


Autorizar que municípios licenciem empreendimentos e obras de grande impacto ambiental e que transbordam as fronteiras dos municípios fragiliza, quando não impede olhares sistêmicos e abrangentes sobre impactos ambientais e medidas de mitigação e compensação. Licenciamento ambiental com corpo técnico concursado Entidades ambientalistas atuaram para que constasse expressamente na Resolução que os órgãos de licenciamento ambiental municipal fossem compostos por agentes técnicos/as concursados.


Atualmente, há órgãos municipais e consórcios de municípios que atuam com corpo técnico formado exclusivamente por trabalhadores/as contratados por livre análise de currículo, e sem qualquer garantia trabalhista para enfrentar as constantes pressões de interessados no licenciamento de empreendimentos complexos e que envolvem grandes valores. Mas a medida só passará a ter validade um ano após a aprovação da nova Resolução, para que os órgãos municipais e de consórcio de município contratem servidores/as através de concursos públicos.


5 de fevereiro de 2024


Em tempo de mudanças e emergências climáticas, o CONSEMA-SP desaprovou propostas ambientalistas para que no licenciamento ambiental fossem obrigatórios considerar avaliação dos impactos cumulativos e sinérgicos de obras e empreendimentos. Mesmo diante dos cada vez mais frequentes extremos climáticas, que colocam em risco a vida das populações vulneráveis e causam prejuízos ambientais e aos cofres públicos, a comissão técnica do Consema, sob relatoria da ANAMMA, não acatou incluir proposta da sociedade civil quanto à “obrigatoriedade da observância aos mapas de suscetibilidade e risco de inundações, enchentes, e movimentos gravitacionais de massa, já estudados, a fim de adotar medidas restritivas ou mitigadoras dos riscos apontados”.


O CONSEMA-SP também aprovou medida que autoriza que municípios transfiram o Poder de Polícia na fiscalização ambiental para consórcios intermunicipais, em afronta ao §3º do art. 13 da Lei 11.107/2005. Essa medida desmontará os já fragilizados sistemas municipais de fiscalização ambiental, e gerará conflitos entre os interesses das municipalidades, dos interessados no licenciamento e o consórcio. Sem agentes e meios para fazer valer os interesses da municipalidade em matéria ambiental, os agentes públicos municipais eleitos ficarão à mercê de políticas de fiscalização adotadas por consórcios de municípios, em que prevalece o interesse do município com mais capacidade econômica e política de gerir a estrutura intermunicipal.


Ao final, grandes municípios que, na prática conduzem consórcios intermunicipais, terão poder e meios para fazer valer seus interesses em outros municípios, desbalanceando a relação de poder entre municípios com diferentes portes. O CONSEMA-SP também vetou proposta ambientalista para que se tornasse expressa na Resolução a obrigação de consulta às comunidades tradicionais em caso de impactos que as afetem. A maioria do Conselho rejeitou a proposta, dificultando a aplicação de um direito já previsto na Convenção 169 da OIT.


Também foi proposta das entidades ambientalistas deixar expresso na Resolução que não poderiam ser licenciados empreendimentos nas hipóteses em que o Cadastro Ambiental Rural estiver cancelado ou pendente de regularização por parte do interessado. A proposta, que já foi rejeitada na comissão temática, visa reforçar a aplicação do Código Florestal ao valorizar o CAR como ferramenta de gestão ambiental, e ao mesmo tempo obrigar ruralistas omissos a regularizarem seus cadastros.


O plenário do CONSEMA-SP também debaterá se será incluída na Resolução medida que obriga os municípios a se adequarem a mecanismos de logística reversa. Mas pelos rumos do debate avalia-se que a proposta ambientalista tem poucas chances de aprovação, uma vez que nenhum Município exigiu o cumprimento da logística reversa desde o início da Resolução CONSEMA 01/2018.


Essas licenças foram emitidas em violação ao que preconiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Resolução SMA nº 45/2015, situação que pode tornar inválidas todas as licenças emitidas pelos municípios. As entidades ambientalistas no CONSEMA-SP também avaliam que terão dificuldades em aprovar propostas que tornam mais transparentes as reuniões dos conselhos municipais de meio ambiente. A proposta prevê que se municípios forem licenciar empreendimentos de grande impacto, precisam ter mecanismos para tornar acessíveis as reuniões dos conselhos, com disponibilização na internet da íntegra das reuniões em áudio e vídeo.


Entre outras questões ainda em debate, a bancada ambientalista no CONSEMA-SP considera que a lista adiante transcrita apresenta situações de alto impacto ambiental e que não deveriam ser licenciadas pelos municípios, mas que atualmente constam da proposta de Resolução:

• Supressão de fragmento de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e de árvores nativas isoladas, dentro ou fora de áreas de preservação permanente;

• Intervenção em áreas de preservação permanente desprovidas de vegetação nativa;

• Supressão de vegetação pioneira ou exótica em áreas de preservação permanente;

• Instalação de serrarias e carvoarias na Mata Atlântica;

• Usinas de produção de açúcar;

• Construção de corredor de ônibus, sem limites para quantidade de solo movimentado ou hectares de vegetação suprimida, inclusive no cerrado e Mata Atlântica;

• Canalizações de córregos em áreas urbanas, independe da extensão ou de atravessar mais de um município;

• Parques temáticos com capacidade superior a 2000 pessoas/dia;

• Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios e de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral;

• Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, têxtil, vestuário, celulose;

• Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios, marcha, motor, suspensão, bancos e outras peças de veículos automotores;

• Linha de transmissão de energia, operando com tensões igual ou superior a 69 KV, e subestações associadas;

• Aterro de resíduos da construção civil - Classe A (RCC);

• Fabricação de pastas celulósicas, fralda, absorvente, papel, cartolina etc;

• Fabricação de artefatos de material plástico, artigos de serralheria, estruturas pré-moldadas de concreto armado, artefatos de cimento para uso na construção, artefatos de fibrocimento, massa de concreto e argamassa de construção;

• Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, transformadores, indutores, conversores, motores elétricos, peças;

• Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar e eletrodomésticos em geral;

• Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, compressores para uso industrial, rolamentos para fins industriais, equipamentos de transmissão para fins industriais, de fornos industriais, estufas e fornos elétricos para fins industriais, de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, aparelhos e equipamentos de ar-condicionado para uso industrial.


Firmam a presente carta:


Instituto Ilhabela Sustentável

Fundação SOS Mata Atlântica

ECOPHALT

Cidadania e Sustentabilidade Ecologia com Praticidade

Iniciativa Verde

Instituto Socioambiental

Instituto Educa Brasil

Instituto Argonauta

Apoena - Associação em Defesa do rio Paraná, Afluentes e Mata Ciliar

Associação Caminho Suave

Instituto Conservação Costeira – ICC

Instituto Linha D’Água

Centro Educacional e Ecológico de Proteção Ambiental - CEEPAN

ACA- Associação Caraguatás Ambiental

Instituto de Estudos e Empreendedorismo Socioambiental - IESA

Instituto Neos para a Sociobiodiversidade

Instituto Costa Brasilis

IPESA - Instituto de Projetos e Pesquisas Socioambientais

AMS Area Monitorada de Soltura Cambaquara

Instituto Bonete

Instituto Gondwana

Cooperativa Amigos Santa Tereza



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