Desamiantagem
Há exatos 7 anos, o Supremo Tribunal Federal aprovou o banimento total do amianto no Brasil, desde a sua extração, passando pela industrialização e comercialização, chegando até a distribuição da fibra cancerígena. Após mais de 3 décadas de lutas, a decisão inédita do Supremo não permitia sequer que o Congresso aprovasse qualquer lei ou resolução para uso do produto, mas dois anos depois, a Assembleia Legislativa de Goiás o fez, liberando a mineração naquele Estado. Hoje, uma ação de inconstitucionalidade desta lei, protocolada por especialistas, entidades e movimentos, está sendo apreciada pelo STF.
Após o banimento, era natural que se discutisse no Congresso o processo de desamiantagem, ou seja, a retirada e destinação correta do enorme passivo de amianto que temos no Brasil, especialmente em telhas, caixas d'água e tubulações de esgoto, entre outras 300 aplicações comuns da fibra. A desamiantagem inclusive foi o objeto de um projeto de lei de minha autoria, que dispõe sobre as atividades ou operações de manutenção, demolição, descomissionamento de mina, remoção, transporte de resíduos e destinação final de materiais ou produtos contendo amianto. Paradoxalmente, enquanto o projeto de desamiantagem encontra-se parado, a mina de extração de amianto em Goiás segue em atividade.
No mundo todo, mais de 100 mil pessoas morrem todos os anos devido à exposição ao amianto, que por isso já foi proibido em mais de 60 países, inclusive a União Europeia e os Estados Unidos, que anunciou no dia 18 de março deste ano, o banimento em todo seu território. Os malefícios do amianto são conhecidos desde a década de 1950, mas no Brasil começaram a ser denunciados na década de 1990, especialmente a partir de trabalhadores e ex-trabalhadores da fábrica da Eternit em Osasco, que foi a maior planta da empresa nas Américas. A cidade inclusive abriga um memorial das vítimas da fibra assassina, já que muitas das vítimas são ex-trabalhadores locais.
Apesar de já existir substituto para o amianto na indústria, a empresa que explora a mina em Goiás não quer abrir mão da atividade, mesmo que ela seja sabidamente cancerígena, prejudicial ao meio ambiente e proibida. Cabe ao Supremo Tribunal Federal agora julgar se é constitucional a lei que permite a atividade, apesar dela contrariar decisão anterior da mesma corte.
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