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ARTIGO: A CPI do MST e a condenação antecipada


Trabalhadores rurais sem terra fazem marcha com bandeiras do MST
Foto: Jorge Laerte/MST

No dia 17 de maio, foi instalada na Câmara dos Deputados, a CPI do MST, sob a justificativa de que a Comissão investigaria a atuação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, seu propósito e de seus financiadores. Passado um mês e meio de reuniões, audiências e diligências, o que se viu foram práticas e discursos sem embasamento, destilados para reforçar preconceitos e criminalizar os movimentos de luta pela terra.


Na ânsia de impedir as políticas públicas de promoção da reforma agrária, de apoio à agricultura familiar e de combate aos agrotóxicos, parlamentares ligados à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) trilharam um caminho perigoso na condução dos trabalhos da CPI. A escolha de uma diligência em acampamento da Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL), que não tem qualquer relação com o MST, foi uma prova disso, uma vez que a FNL não é objeto de investigação definido no escopo da comissão.


As manobras pouco ortodoxas dos setores mais atrasados do agronegócio não pararam por aí. Durante a diligência no Pontal do Paranapanema, os deputados que coordenam a Comissão foram flagrados invadindo casas de trabalhadores acampados, o que é absolutamente ilegal. Tal prática fundamentou uma notícia-crime protocolada no STF contra o presidente da CPI, deputado Zucco; seu relator, deputado Ricardo Salles e outros integrantes, como Rodolfo Nogueira, Capitão Alden, Caroline de Toni, Magda Molfatto e Messias Donato.


Parlamentares rasgam lona e tentam invadir domicílio durante diligência da CPI do MST
parlamentares violam residência durante diligência da CPI do MST no Pontal do Paranapanema Foto; internet

Vale ressaltar que embora a CPI esteja ainda em sua fase inicial, estes parlamentares que representam o interesse do agronegócio atuam como se ela já estivesse encerrada e com relatório pronto, tratando os acampados, assentados e todo o movimento como criminosos previamente condenados. Assim foi quando, por exemplo, decidiram convocar lideranças de movimentos de luta pela terra. A convocação é legítima, mas apenas quando o depoente declina do convite. Se não houve sequer um convite, o uso da convocação parte de um falso pressuposto, revelando intenções e práticas pouco democráticas.


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